- CRIAR E INSTITUIR
- MAJORAR
A competência tributária cria o tributo. É diferente da competência para legislar o direito tributário.
A competência para legislar o direito tributário estabelece quais as relações jurídicas decorrentes da criação do tributo. Essa competência está disposta no artigo 24 da Constituição Federal (a competência para legislar o direito tributário é uma competência concorrente entre a União, os estados-membros e o Distrito Federal).
A União legisla sobre normas gerais do direito tributário. Estados e o DF suplementam a legislação geral.
Se a União deixar de exercer sua competência, os estados e o DF terão competência para legislar no ponto que a União deixar de legislar,
Exemplo: o IPVA não tem previsão no CTN, nem na CF. A União não tratou sobre o IPVA. Assim, estados e DF passaram a legislar sobre as relações jurídicas decorrentes do IPVA.
A União, posteriormente, poderá tratar sobre o assunto por meio de lei federal, que irá se sobrepor às leis estaduais. Nesse caso, não podemos dizer que a lei federal irá revogar as leis estaduais, pois não são hierarquicamente diferentes. A eficácia da lei estadual ficará, apenas, suspensa.
Entenderam, Tributáries? :)
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