segunda-feira, 20 de junho de 2016

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

A competência tributária é o PODER concedido pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL aos entes federativos (União, estados-membros, Distrito Federal e Municípios) para eles CRIAREM E MAJORAREM os tributos. 

- CRIAR E INSTITUIR 

- MAJORAR

A competência tributária cria o tributo. É diferente da competência para legislar o direito tributário.

A competência para legislar o direito tributário estabelece quais as relações jurídicas decorrentes da criação do tributo. Essa competência está disposta no artigo 24 da Constituição Federal (a competência para legislar o direito tributário é uma competência concorrente entre a União, os estados-membros e o Distrito Federal). 

A União legisla sobre normas gerais do direito tributário. Estados e o DF suplementam a legislação geral. 

Se a União deixar de exercer sua competência, os estados e o DF terão competência para legislar no ponto que a União deixar de legislar, 

Exemplo: o IPVA não tem previsão no CTN, nem na CF. A União não tratou sobre o IPVA. Assim, estados e DF passaram a legislar sobre as relações jurídicas decorrentes do IPVA.

A União, posteriormente, poderá tratar sobre o assunto por meio de lei federal, que irá se sobrepor às leis estaduais. Nesse caso, não podemos dizer que a lei federal irá revogar as leis estaduais, pois não são hierarquicamente diferentes. A eficácia da lei estadual ficará, apenas, suspensa.

Entenderam, Tributáries? :)







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