Sim!
Para o Direito Tributário, só importa a ocorrência do FATO GERADOR. Ocorrendo o fato gerador, há a incidência tributária.
Não importa de onde veio o dinheiro.
Diz o art. 118, CTN:
Art. 118.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da
validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes,
responsáveis, ou
terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
Assim, não importa a VALIDADE do negócio jurídico, e sim, a ocorrência do fato gerador.
Exemplo: O FG do Imposto de Renda é "auferir renda". O indivíduo auferiu renda, tem que pagar IR.
Ahhhh, mas a renda que ele obteu foi fruto da venda de drogas. E aí?
Não importa!!! Incidirá o IR sobre a renda auferida com essa atividade ilícita, pois, para o Direito Tributário não importa de onde veio o dinheiro, e sim, a ocorrência do fato gerador.
Vejamos algumas razões que fundamentam essas afirmações:
1) Princípio da Pecunia non Olet = "O dinheiro não tem cheiro".
2) Princípio da Isonomia (Art. 150, II, CF) = é necessário tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tanto o trabalhador honesto quanto o traficante auferem renda. Logo, ambos devem pagar IR.
3) Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145 §1º, CF) = "Quanto maior a capacidade econômica, maior a tributação". O traficante tem capacidade econômica. Logo, tem que arcar com o IR.
Tais razões foram expostas segundo entendimento do STF.
Entenderam? O que acharam?
Deixem seus comments...
Bye Bye!!!
entendi e amei muito sua explicação 😍
ResponderExcluirAMEII A EXPLICAÇÃO. SHOOW
ResponderExcluir