domingo, 19 de junho de 2016

ESPÉCIES DE TRIBUTOS


Quando se fala em tributo, geralmente, pensamos em impostos...
Ocorre que tributo é apenas gênero, contendo 5 espécies. 

O CTN (art. 5º) dispõe que existem 3 espécies de tributos.

Porém, com a CF/88, houve o acréscimo de 2 espécies de tributos.

No total, TEMOS 5 ESPÉCIES DE TRIBUTOS. Vejamos:

CTN =   IMPOSTO 
            TAXA
            CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 


CF=  IMPOSTO
        TAXA
        CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
        EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO 
        CONTRIBUIÇÕES (ESPECIAIS)

Portanto, devemos considerar que o nosso Ordenamento Jurídico prevê a existência de 5 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. 

Entãaaaao...Tributo é: imposto; taxa; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; e contribuições especiais.

Bons estudos, Tributáriesssss! 

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