Olá, Tributaries! Nesse blog vou ensinar sobre essa matéria que é tão apaixonante, de maneira simples e de fácil compreensão! Vem comigo! Qualquer dúvida entre em contato através dos comentários! Forte abraço.
domingo, 19 de junho de 2016
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
Quando se fala em tributo, geralmente, pensamos em impostos...
Ocorre que tributo é apenas gênero, contendo 5 espécies.
O CTN (art. 5º) dispõe que existem 3 espécies de tributos.
Porém, com a CF/88, houve o acréscimo de 2 espécies de tributos.
No total, TEMOS 5 ESPÉCIES DE TRIBUTOS. Vejamos:
CTN = IMPOSTO
TAXA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
CF= IMPOSTO
TAXA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
CONTRIBUIÇÕES (ESPECIAIS)
Portanto, devemos considerar que o nosso Ordenamento Jurídico prevê a existência de 5 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS.
Entãaaaao...Tributo é: imposto; taxa; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; e contribuições especiais.
Bons estudos, Tributáriesssss!
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