Olá, Tributáries...
O post de hoje visa falar sobre o conceito de TRIBUTO. O que é tributo?
Quando se fala em tributo, geralmente pensamos em impostos. Entretanto, o conceito de tributo é muito mais amplo. Imposto é apenas uma das 5 espécies de tributo.
O conceito de tributo está disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional (que é uma Lei Complementar - que dispõe sobre regras gerais em matéria tributária)
Art. 3º Tributo é toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Opa! Como assim? Calma! Vamos por partes:
Tributo é toda prestação
pecuniária = ou seja, é um dar alguma coisa. No caso, essa coisa que vai ser dada pelo indivíduo é DINHEIRO. O indivíduo (contribuinte) entregará dinheiro. (DAR DINHEIRO)
Compulsória = o indivíduo DEVE dar o dinheiro. É UMA OBRIGAÇÃO. Compulsoriamente, o contribuinte deve entregar o dinheiro. Ele não pode se esquivar, alegando que não irá pagar o tributo. Assim, quando ocorrer o FATO GERADOR, o contribuinte é obrigado a pagar.
(OBS: falaremos sobre fato gerador)
Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir = o indivíduo deve realizar o pagamento, ou seja, dar o dinheiro, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir (ex. cheque; nota promissória).
Que não constitua sanção de ato ilícito = tributo não é pena, nem sanção, nem castigo...é apenas uma obrigação legal.
Instituída em LEI = tributo só pode ser criado/instituído mediante LEI!!! Lei Complementar ou Lei Ordinária. Admite-se a cobrança de tributo criado por Medida Provisória, quando esta é convertida em lei.
Cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada = a autoridade deve cumprir com o que a lei determina! Ocorreu o fato gerador do tributo, a autoridade administrativa deve cobrar o pagamento do tributo, nos estritos termos da lei.Não há juízo de discricionariedade, oportunidade nem conveniência.
Ficou mais fácil?
Logo, tributo é toda prestação que o contribuinte realiza, em forma de pagamento em dinheiro (ou outra forma equivalente), obrigatoriamente. Essa obrigação se dá em razão da ocorrência do fato gerador, de uma situação prevista em LEI. A cobrança se dá através das autoridades competentes que devem agir conforme a lei, ou seja, vinculados à lei ("atividade plenamente vinculada")
.
É isso, Tributáries. No próximo post vou falar sobre o que é o tal FATO GERADOR!
Beijos! Qualquer dúvida, estou à disposição.
Jéssica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário