domingo, 19 de junho de 2016

ELEMENTOS BÁSICOS DO FATO GERADOR

Hello, Tributáriesssss...Tudo bem?

O assunto desse post é sobre os elementos básicos do fato gerador...aquela situação, lembra? Eleita pelo legislador passível de sofrer a incidência tributária, e que, ocorrendo, há o nascimento da obrigação tributária.

Pois bem, o FATO GERADOR possui TRÊS ELEMENTOS básicos muito importantes para nosso conhecimento. Vejamos cada um deles:

 LEGALIDADE = 

O fato gerador deve obedecer a princípio constitucional da Legalidade. A situação passível de incidência do tributo deve ser expressa por LEI, bem como, a cobrança do tributo deve estar vinculada à LEI.

ECONOMICIDADE = 

A situação passível de incidência tributária deve ter aspecto econômico. O fato material a ser tributado deve ser passível de tributação, sendo quantificado pela existência de alíquota e base de cálculo. Além disso, o contribuinte que paga o tributo deve ter capacidade contributiva, ou seja, deve ter condições de realmente arcar com a obrigação tributária.

CAUSALIDADE = 

Deve existir relação de causa e efeito quanto à ocorrência do fato gerador e o nascimento da obrigação tributária. Assim, a obrigação tributária (efeito) deve ser consequência da ocorrência do fato gerador (causa). 


É isso, amores! Logo, o fato gerador tem três elementos fundamentais: LEC LEC LEC LEC LEC

LEGALIDADE - ECONOMICIDADE - CAUSALIDADE

hehehehhe. Boas?

Beijos! Bons estudos.

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