O assunto desse post é sobre os elementos básicos do fato gerador...aquela situação, lembra? Eleita pelo legislador passível de sofrer a incidência tributária, e que, ocorrendo, há o nascimento da obrigação tributária.
Pois bem, o FATO GERADOR possui TRÊS ELEMENTOS básicos muito importantes para nosso conhecimento. Vejamos cada um deles:
LEGALIDADE =
O fato gerador deve obedecer a princípio constitucional da Legalidade. A situação passível de incidência do tributo deve ser expressa por LEI, bem como, a cobrança do tributo deve estar vinculada à LEI.
ECONOMICIDADE =
CAUSALIDADE =
Deve existir relação de causa e efeito quanto à ocorrência do fato gerador e o nascimento da obrigação tributária. Assim, a obrigação tributária (efeito) deve ser consequência da ocorrência do fato gerador (causa).
É isso, amores! Logo, o fato gerador tem três elementos fundamentais: LEC LEC LEC LEC LEC
LEGALIDADE - ECONOMICIDADE - CAUSALIDADE
hehehehhe. Boas?
Beijos! Bons estudos.
Muito bom!!!
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