domingo, 19 de junho de 2016

FATO GERADOR DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Olá, Tributáries...

Vimos que existem dois tipos de obrigação tributária: a PRINCIPAL e a ACESSÓRIA. 

A obrigação principal pressupõe o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias, por força de Lei. A obrigação acessória pressupõe prestações positivas e negativas, decorrentes de legislação tributária, no interesse das atividades de arrecadação e fiscalização da Administração Pública. 

Agora, iremos conceituar o FATO GERADOR dessas obrigações tributárias, segundo o CTN:


Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. 

FG - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SITUAÇÃO - NECESSÁRIA E SUFICIENTE - LEI

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.  

FG - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - LEGISLAÇÃO - SITUAÇÃO - FAZER OU NÃO FAZER - QUE NÃO SEJA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL 

 Logo, quando se trata de obrigação principal, o fato gerador é uma situação necessária e suficiente para a ocorrência dele. DEFINIDA EM LEI.

Agora, quanto à obrigação acessória, o fato gerador pressupõe situação que impõe fazer ou não fazer algo - claro, que não seja aqueles próprios de obrigação principal. 

hehehehe! 
É isso aí, Tributáriesssss...Tamo junto!

Xau.

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