domingo, 19 de junho de 2016

FATO GERADOR???????

Ai, meu bom Jesus...

O que é esse tal fato gerador?

Primeiramente, devemos entender o que significa a expressão "fato gerador". Em termos bem simples:

Fato = ocorrência; acontecimento; situação

Gerador = que vai gerar algo; fazer nascer algo

No Direito Tributário, quando se diz FATO GERADOR DO TRIBUTO, significa que para cada espécie de tributo, o legislador elegeu situações que, ao ocorrerem na vida, fazem com que haja o nascimento da obrigação tributária, ou seja, que o indivíduo (contribuinte) pague o tributo (realize a prestação de dar/entregar o dinheiro).

Logo, ocorrendo o fato gerador, a situação eleita pelo legislador, o contribuinte DEVE pagar o tributo, não podendo alegar que não irá pagar, sob pena de sanção.

O fato gerador de cada tributo está na lei, e ele indica hipóteses em que há a incidência do tributo e sua cobrança. 

O fato gerador é situação de fato, previsto de forma prévia, genérica e abstrata. Ocorrendo a situação na vida real (fato concreto), há o nascimento da obrigação tributária. 

Exemplo: O fato gerador do IPVA é "ser proprietário de veículo automotor". Logo, a partir do momento, que eu, Jéssica, me torno proprietária de veículo automotor, sofro a incidência do IPVA e por isso, devo pagá-lo. 

Entenderam, Tributáries?

Qualquer dúvida, entre em contato através dos comentários. 
Abraços.  

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