Quando ocorre o fato gerador?
Qual o aspecto temporal do fato gerador?
Interessantíssimo esse tema!!!
1) O aspecto temporal indica quando ocorreu o fato gerador e nasceu a obrigação tributária. Ocorrendo o fato gerador, nasce a obrigação tributária.
2) Indica qual lei é aplicável.Tal aspecto é extremamente relevante para a devida aplicação do princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”, CF), segundo o qual a lei tributária, detendo vigência prospectiva, deverá ser anterior aos fatos geradores aos quais ela se refere.
3) A lei aplicável é aquela vigente na data da ocorrência do fato gerador.
4) Indica qual o prazo para cumprimento das obrigações.
Dispõe o art. 116 do CTN:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato,
desde o momento em que o se
verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os
efeitos que normalmente lhe são próprios;
verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os
efeitos que normalmente lhe são próprios;
Situação de fato é aquela situação material necessária e suficiente para a
ocorrência do fato gerador, havendo incidência tributária.
ocorrência do fato gerador, havendo incidência tributária.
Exemplo: situação fática
de entrada de uma mercadoria do estrangeiro
no Brasil.
no Brasil.
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja
definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Exemplo: situação da pessoa que possui uma propriedade territorial urbana.
A lei
diz que basta um dia para que a pessoa seja considerada contribuinte do IPTU.
Mas qual seria esse dia? Qual o começo? Aí que vem a LEI e diz que é o dia 1º de
janeiro de determinado ano. O fato gerador não ocorreu no dia em que ele
tornou proprietário, mas sim quem é o proprietário no dia 1º de janeiro do ano tal.
É a lei que diz.
A lei
diz que basta um dia para que a pessoa seja considerada contribuinte do IPTU.
Mas qual seria esse dia? Qual o começo? Aí que vem a LEI e diz que é o dia 1º de
janeiro de determinado ano. O fato gerador não ocorreu no dia em que ele
tornou proprietário, mas sim quem é o proprietário no dia 1º de janeiro do ano tal.
É a lei que diz.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou
negócios jurídicos praticados
com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Art. 117.
Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo
disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos
condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos
condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da
celebração do negócio.
celebração do negócio.
A lei fala que o negócio jurídico pode ser
condicionado.
Se for condicionado, quando vai ser considerado o fato
gerador?
Têm dois tipos de condição: suspensiva e resolutiva.
Condição
suspensiva: é quando o direito está suspenso até
que ocorra a situação
que fala lá. Se ocorrer a situação, você ganha o direito.
que ocorra a situação
que fala lá. Se ocorrer a situação, você ganha o direito.
Condição resolutiva: é aquela que resolve, põe fim, acaba.
Você já tem o bem e se
ocorrer a condição você perde o direito.
Hehehhee. Beijos!
Você já tem o bem e se
ocorrer a condição você perde o direito.
Hehehhee. Beijos!
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